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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000764-53.2022.5.10.0020

Execução individual em ação coletiva: correção monetária e juros de mora

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. I - EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO IDENTIFICADA. 1. Não consta no título exequendo a limitação da condenação ao período de vigência da norma coletiva colacionada aos autos com o ajuizamento da ação coletiva ou mesmo termo final para apuração das diferenças. Por conseguinte, não se constata violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, de forma que a alteração do acórdão regional demandaria a interpretação do título executivo – medida essa que encontra óbice na Orientação Jurisprudencial nº 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. 2. Por fim, salienta-se que as alegadas violações constitucionais apresentadas pela reclamada, quando muito, seriam reflexas, o que não autoriza o processamento do recurso de revista à luz do art. 896, §2º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO IDENTIFICADA. Os fundamentos apresentados pela Corte Regional encontram-se em consonância com a jurisprudência amplamente pacífica do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual se torna irretocável o juízo monocrático proferido por este Relator que manteve a aplicabilidade do teor do art. 896, § 7º, da CLT e o óbice da Súmula nº 333 do TST à pretensão recursal patronal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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