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Jurisprudências

TSTRR 1004-35.2016.5.05.0006

Petrobras: responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, além de contrariedade à Súmula 331, V, do TST. III - RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ARTIGO 71 DA LEI 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso concreto, o Regional manteve responsabilidade subsidiária do tomador de serviços fundamentado tão somente no mero inadimplemento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo da Petrobras para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "responsabilidade subsidiária" e dar provimento ao agravo de instrumento da Petrobras para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (vigente à época), além de contrariedade à Súmula 331, V, do TST; III) conhecer do recurso de revista da Petrobras, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (vigente à época), além de contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imposta à recorrente (Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras). Tratando-se de ação ajuizada antes da Lei 13.467/2017, não cabem honorários advocatícios sucumbenciais. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. Mantido o valor arbitrado à condenação.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Assédio Moral; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Diferenças por Desvio de Função; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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