TSTAg-AIRR 0000379-05.2022.5.17.0152
Ilegitimidade ativa do exequente: óbice processual
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa do exequente
- Óbice processual
- Transcrição integral do acórdão regional referente à matéria
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTE À MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator