TSTAIRR 20325-23.2020.5.04.0013
Apreciação conjunta: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Apreciação conjunta
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução aos sócios
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS SÓCIOS EXECUTADOS E DA SÓCIA EXECUTADA PRATICARD. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS SÓCIOS EXECUTADOS E DA SÓCIA EXECUTADA PRATICARD. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. Trata-se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, a inclusão dos sócios na execução. No caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para alcançar seus sócios em razão da real ausência de bens da executada capazes e suficientes para satisfazer a execução. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CCB; 134, VII, e 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; 4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC e artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80, c/c artigo 889 da CLT), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Não se configuraria, portanto, violação direta do artigo 5º, II e LIV, da Constituição Federal, apontados pelo recorrente. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "desconsideração da personalidade jurídica" e negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Desconsideração da Personalidade Jurídica