TSTEDCiv-AIRR 0101150-71.2023.5.01.0064
Comlurb: deserção
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Deserção
- Transcrição integral sem destaques
- Óbice processual intransponível
- Omissão e contradição
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. COMLURB. DESERÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora