TSTAg-AIRR 1001318-61.2023.5.02.0083
Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores da inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Limitação da condenação aos valores da inicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A falta de indicação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal torna desfundamentado o recurso de revista, à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator