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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001318-61.2023.5.02.0083

Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores da inicial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A falta de indicação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal torna desfundamentado o recurso de revista, à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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