Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-EDCiv-ARR 1334-06.2015.5.05.0026

Terceirização: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Licitude
  • Efeitos jurídicos
  • Observância obrigatória
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS EMPRESAS. EFEITOS JURÍDICOS. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO Nº 0018. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. A c. Sexta Turma desta Corte rejeitou o pedido de homologação de renúncia ao direito em que se funda a ação exclusivamente em relação à empresa Atento Brasil S.A., prestadora de serviços, prosseguindo no exame do seu recurso de revista e dando-lhe provimento para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o segundo reclamado (Banco Itaucard S.A.). O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, reconheceu que, nas ações em que se discute a fraude na relação de terceirização e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa contratante ou tomadora dos serviços terceirizados, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário, de modo que a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material, inclusive a manifestação de renúncia ao direito em que se funda a ação. A pacificação desse entendimento no âmbito do TST, de observância obrigatória, atrai o óbice do art. 894, § 2º, da CLT ao exame do apelo. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.