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Jurisprudências

TSTRR 20314-60.2016.5.04.0004

Gratuidade da justiça: deserção do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Gratuidade da justiça
  • Deserção do recurso ordinário
  • Pessoa natural
  • Apresentação de declaração de hipossuficiência econômica
  • Requisito legal atendido
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. SÚMULA Nº 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável contrariedade à Súmula nº 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho , dá-se provimento ao agravo interno para determinar o prosseguimento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. SÚMULA Nº 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula nº 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. SÚMULA Nº 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST, para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural basta a sua declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção relativa de veracidade. Nesse contexto, a conclusão da Corte Regional de que apenas pelo fato de as empresas reclamadas, das quais o agravante (terceiro reclamado) é sócio, estarem situadas em região de alta circulação de pessoas remeteria à presunção de "que a movimentação e o consequente faturamento dos bares seja suficiente para suportar o preparo do presente recurso" contraria a jurisprudência desta Corte Superior e o referido verbete sumular, uma vez que tal conclusão não decorreu da desconstituição da veracidade da declaração do recorrente, mas de mera presunção de sua suficiência econômica. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa, conhecer e dar provimento ao agravo interno da reclamante para prosseguir na análise do seu agravo de instrumento; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, conceder ao recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, afastando o óbice da deserção do recurso ordinário e determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do apelo, como entender de direito.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção

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