TSTAg-AIRR 0707600-43.2008.5.09.0012
Execução: ausência de indicação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de indicação
- Descumprimento do art. 896, § 2º, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 2º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, ante a ausência de indicação de violação a dispositivo constitucional, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita