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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10813-24.2014.5.01.0073

Horas in Itinere: adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS IN ITINERE –TEMPO À DISPOSIÇÃO –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade

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