TSTAg-Emb 1000102-64.2023.5.02.0342
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Assim, deve ser mantida a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou o requisito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Verifica-se que a parte transcreveu grande trecho do acórdão recorrido, sem realizar qualquer destaque a fim de viabilizar o necessário cotejo analítico, o que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico entre as alegações formuladas e a tese constante do acórdão transcrito. Assim, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ apreciar a petição de Id 136ca71; II - conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator