STJAgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 3.036.431
Unirrecorribilidade recursal: não é possível a impugnação da decisão judicial por mais de um recurso
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Unirrecorribilidade recursal
- Não é possível a impugnação da decisão judicial por mais de um recurso
- Preclusão consumativa
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO É POSSÍVEL A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL POR MAIS DE UM RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental é inadmissível, por violar o princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a hipótese de mais de uma impugnação contra a mesma decisão ou acórdão e, quando isso ocorre, somente a primeira delas terá a admissibilidade analisada.
2. O agravante interpôs petição denominada agravo em recurso especial e, contra a mesma decisão, interpõe o presente agravo regimental, em violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.