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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000101-50.2024.5.08.0001

Como o óbice processual nem mesmo é discutido pelo embargante, não há nada a ser analisado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO RECURSAL. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, de modo que a não apreciação do mérito é consequência e não omissão. 2. Como o óbice processual nem mesmo é discutido pelo embargante, não há nada a ser analisado. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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