Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000678-02.2018.5.02.0029

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Labor realizado em turnos alternados
  • Abrangência dos horários diurno e noturno
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR REALIZADO EM TURNOS ALTERNADOS. ABRANGÊNCIA DOS HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SbDI-1 DO TST.AUSÊNCIADETRANSCENDÊNCIADORECURSODEREVISTA.AGRAVODEINSTRUMENTODESPROVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual deu provimento aos embargos de declaração da reclamada apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Conforme esclarecido na decisão agravada, em momento algum se questionou a validade da norma coletiva que disciplinou a alternância de turnos na empresa, razão pela qual a Tese Prevalecente 1046 do STF não se mostra aplicável à hipótese dos autos. Este Relator ressaltou, ainda, que não há que se falar em descumprimento da citada norma; ao contrário, ela foi cumprida quanto à alternância de turnos sem, no entanto, a devida contraprestação ao empregado. Reitera-se que a discussão, na verdade, gira em torno da obrigatoriedade da adesão espontânea do empregado à alternância para que se configure a existência de turnos ininterruptos de revezamento. Dessa forma, consoante aclarado na decisão agravada, na esteira da jurisprudência desta Corte, independentemente de o empregado ter aderido espontaneamente ou não à medida, resta caracterizada a existência de turnos ininterruptos de revezamento, ainda que a alternância tenha ocorrido a cada quatro/seis meses. Agravo desprovido por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "Horas Extras. Turnos Ininterruptos De Revezamento. Labor Realizado Em Turnos Alternados. Abrangência Dos Horários Diurno E Noturno. Caracterização. Orientação Jurisprudencial Nº 360 Da SbDI-1 Do TST", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Causa; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.