TSTAIRR 0010344-34.2018.5.03.0185
Execução: massa falida
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Massa falida
- Redirecionamento da execução
- Competência
- Indicação de ofensa a dispositivo constitucional impertinente
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. O recurso de revista das executadas teve o seguimento denegado ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, uma vez que a análise da matéria demandaria interpretação de legislação infraconstitucional e, eventual violação do dispositivo indicado seria meramente indireta e reflexa. 2. Na hipótese, constata-se que, nas razões recursais que as executadas indicam ofensa, unicamente, ao inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal, preceito que não se presta à admissibilidade do apelo, porquanto a matéria nele disposta não guarda pertinência com o cerne da questão em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer