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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011147-20.2023.5.03.0095

Reconhecimento do vínculo empregatício: cuidadora

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUIDADORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foi demonstrada a presença de subordinação, sem a qual não é possível a caracterização do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual “o conjunto probatório evidenciou que a relação havida entre as partes preenchia todos os requisitos para a configuração do vínculo empregatício doméstico, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, subordinação e continuidade”. Registrou-se, ainda, o pagamento mensal e a prestação de serviços em mais de dois dias da semana. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Férias; Gratificação Natalina / 13º Salário; Honorários Advocatícios

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