TSTAg-AIRR 1000782-16.2021.5.02.0311
Execução: ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, na decisão unipessoal agravada fundamentou-se que a discussão acerca da incidência da cota patronal diferenciada para os recolhimentos previdenciários tem regência infraconstitucional, Lei nº 12.546/2011, de forma que eventual afronta a dispositivo constitucional seria meramente reflexa, a obstar o seguimento do recurso de revista em fase de execução; nas razões do agravo interno, a parte reclamada não se insurge fundamentadamente contra tal entendimento, na medida em que apresenta argumentação genérica que não permite sequer a identificação do tema que seria objeto do apelo. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator