TSTAg-RR 100346-72.2017.5.01.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: anistia lei nº 8.878/94 efeitos financeiros reajustes salariais e promoções gerais
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Salário / Diferença Salarial
- Anistia
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA LEI Nº 8.878/94 EFEITOS FINANCEIROS REAJUSTES SALARIAIS E PROMOÇÕES GERAIS . A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a anistia deve equivaler à suspensão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 471 da CLT, não se podendo vedar, assim, a recomposição da remuneração do reclamante pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, concedidas linearmente ao conjunto dos empregados da reclamada, no período de afastamento do autor, como se em atividade estivesse, todavia, com efeitos financeiros devidos apenas a partir da data de seu retorno ao serviço. Esse, aliás, foi o entendimento explicitado pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta, no voto condutor do acórdão proferido pela 2ª Turma do TST no julgamento do RR-47400-11.2009.5.04.0017 (DEJT 04/10/2013), posteriormente confirmado no âmbito da SBDI-1/TST (E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 24/10/2014). Assim, a decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. Logo, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula/TST nº 333. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Anistia