TSTAg-AIRR 0000419-19.2024.5.12.0002
Rito sumaríssimo: multa dos artigos 467 e 477 da CLT
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.