TSTRR 20547-21.2016.5.04.0016
A) agravo de instrumento em recurso de revista: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de aeronave
- Comissário de bordo
- Pagamento indevido
- B) recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. COMISSÁRIO DE BORDO. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a caracterização de possível contrariedade à Súmula nº 447 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. COMISSÁRIO DE BORDO. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O fato de o reclamante ficar a bordo da aeronave durante o seu abastecimento não configura risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Esse posicionamento, inclusive, foi pacificado mediante a edição da Súmula nº 477 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. 2. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, verifica-se que a condenação ao pagamento da verba denominada "compensação orgânica" se pautou no fundamento da vedação de salário complessivo. Todavia, nos termos do entendimento firmado nesta Corte Superior no julgamento do processo nº DC-7402-54.2016.5.00.0000, voto desta Relatora, o pagamento da verba "compensação orgânica", previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo, pois permite ao empregado identificar a parcela e o seu respectivo valor. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao adicional de periculosidade, por possível contrariedade à Súmula nº 447 do TST; e b) conhecer do recurso de revista no tema "adicional de periculosidade", por contrariedade à Súmula nº 447 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença, que indeferiu o pedido de adicional de periculosidade; e conhecer do recurso de revista no tema "compensação orgânica", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença, que indeferiu o pedido de pagamento da verba "compensação orgânica". Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios