TSTRR 0000392-95.2024.5.12.0047
Valor da condenação: limitação ao valor do pedido na petição inicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Valor da condenação
- Limitação ao valor do pedido na petição inicial
- Interpretação teleológica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em conjunto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida, na exordial, devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 2. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, § 1º, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada ao valor atribuído na inicial, devendo ser observado o valor apurado em regular liquidação de sentença. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator