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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1161-50.2017.5.09.0656

Motorista profissional: tempo de espera

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. INAPLICABILIDADE DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI N.º 5.322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.322/DF, reputou inconstitucional a exclusão do tempo de espera do cômputo da jornada de trabalho dos motoristas profissionais. No entanto, em sede de Embargos de Declaração modulou os efeitos da tese vinculante, conferindo-lhe eficácia apenas para o futuro ( ex nunc ), a contar da data da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI nº 5.322, que se deu em 12/7/2023. 3. No caso dos autos, extinto o vínculo de emprego em 30/9/2016 , anteriormente ao referido marco temporal, não se aplica ao caso a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o que inviabiliza a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que aplicou ao caso as disposições contidas no artigo 235-C, §§ 1º, 8º e 9º, da CLT. 4. Impõe-se, portanto, a adequação do acórdão embargado aos efeitos da decisão vinculante proferida pela Suprema Corte. 5. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, conferindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do Recurso de Revista interposto pelo reclamante quanto ao tema "tempo de espera".

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Integração ao Salário

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