STJREsp 2.261.401
Crime de dano qualificado: violação do art. 163, parágrafo único, III, do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime de dano qualificado
- Violação do art. 163, parágrafo único, III, do CP
- Dano praticado contra patrimônio público
- Destruição de tornozeleira eletrônica
- Ausência de comprovação do dolo específico
- Animus nocendi
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP. DANO PRATICADO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESTRUIÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS NOCENDI. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. A validade da condenação por dano qualificado exige demonstração de dolo específico voltado a causar prejuízo patrimonial ao titular do bem - animus nocendi -, não sendo suficiente o mero dolo genérico de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
2. O acórdão recorrido assentou a suficiência do dolo genérico e a prova de materialidade e autoria do dano à tornozeleira eletrônica, inclusive por confissão judicial do réu, que declarou estar cansado da monitoração, concluindo pela tipicidade da conduta.
3. À luz da orientação consolidada, exige-se a comprovação de vontade dirigida a produzir prejuízo patrimonial ao titular do bem público, o que não se infere da motivação confessada nem do conjunto probatório, impondo-se o reconhecimento da atipicidade do fato e o afastamento da condenação.
4. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.