STJAgInt no AREsp 3.176.468
Plano de saúde: home care
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Home care
- Entidade de autogestão
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Abusividade da cláusula excludente de internação domiciliar
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83/STJ E 284/STF. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda envolvendo obrigação de plano de saúde de fornecer tratamento em domicílio com fundamento nos óbices das Súmulas n. 284/STF e n. 83/STJ e na prejudicialidade do dissídio pela alínea "c".
2. Controvérsia sobre a obrigatoriedade de cobertura de home care como desdobramento de internação hospitalar, inclusive em contrato administrado por entidade de autogestão, e alegação de indevida aplicação do Código de Defesa do Consumidor em afronta à Súmula n. 608/STJ.
3. Decisão agravada afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional por deficiência das razões (art. 1.022 do CPC), aplicou a Súmula 83/STJ ante a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência sobre home care e considerou prejudicada a divergência jurisprudencial pela alínea c.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial; (ii) saber se o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ quanto à abusividade de cláusula que veda internação domiciliar (home care), inclusive em contratos de autogestão, de modo a atrair a Súmula n. 83/STJ; e (iii) saber se, não conhecido o recurso especial pela alínea a, resta prejudicada a análise do dissídio pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi formulada de modo genérico, sem indicação específica de omissão, contradição ou obscuridade, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF e impede o conhecimento da insurgência por negativa de prestação jurisdicional.
6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece a abusividade de cláusula que veda internação domiciliar como alternativa à hospitalar, inclusive em contratos de autogestão, bem como assegura a cobertura de insumos necessários ao home care; aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
7. Incidente o óbice pela alínea "a", fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal sobre a mesma matéria.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.