TSTAIRR 0000005-63.2024.5.05.0342
Rito sumaríssimo: dedução de empréstimo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Dedução de empréstimo
- Quitação do décimo terceiro salário proporcional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - DEDUÇÃO DE EMPRÉSTIMO. QUITAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois as alegações da parte ora agravante não encontram lastro no quadro fático definido na origem, e insuscetível de alteração nesta fase recursal. De outro lado, as matérias tratadas no presente apelo tem caráter nitidamente infraconstitucional, não podendo suscitar ofensa direta ao art. 5º, II, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator