TSTAIRR 0011008-96.2024.5.03.0139
Prescrição: diferenças salariais progressões
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais progressões
- Plano de cargos, salários e carreiras
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS PROGRESSÕES. PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o requerimento de aplicação da multa por litigância de má-fé formulada em contraminuta. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator