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Jurisprudências

TSTAIRR 0011008-96.2024.5.03.0139

Prescrição: diferenças salariais progressões

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Diferenças salariais progressões
  • Plano de cargos, salários e carreiras
  • Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS PROGRESSÕES. PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o requerimento de aplicação da multa por litigância de má-fé formulada em contraminuta. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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