TSTAg-AIRR 20960-55.2017.5.04.0030
Responsabilidade solidária: ente da administração pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade solidária
- Ente da administração pública
- Acidente de trabalho
- Aplicação do artigo 942 do código civil
- Óbice da súmula 333 do TST
- Julgados das oito Turmas do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 942 DO CÓDIGO CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a condenação solidária do ente da Administração Pública pelos danos decorrentes de acidente de trabalho, destacando a sua evidente culpa in vigilando, visto que deixou de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que se consolidou no sentido de que os danos decorrentes de acidente de trabalho implicam o reconhecimento da responsabilidade solidária do tomador de serviços (artigo 942 do Código Civil), ainda que integrante da Administração Pública. Julgados das oito Turmas do TST. Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
FGTS; Responsabilidade Civil do Empregador; Valor Arbitrado