TSTEDCiv-RR 1324-04.2015.5.17.0001
Terminal privativo de uso misto: princípio da igualdade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terminal privativo de uso misto
- Princípio da igualdade
- Entendimento sedimentado no STF
- Prezou-se pela igualdade de direitos, a par do tipo de portos
- Organizados ou privativos (de uso misto ou não)
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STF. A matéria contida nas razões recursais foi examinada de forma clara no acórdão impugnado, cujo debate sobre o direito ao adicional de risco portuário aos empregados de terminal privativo de uso misto – caso da Vale S/A - foi dirimido em face do atual posicionamento firmado no âmbito do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 597.124, com o estabelecimento da Tese do Tema 222. Prezou-se pela igualdade de direitos, a par do tipo de portos – organizados ou privativos (de uso misto ou não). Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante do caráter nitidamente protelatório, aplica-se a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, CONDENAR A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO), PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Risco