TSTAg-AIRR 10472-09.2020.5.03.0048
Horas extras: inidoneidade dos cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Inidoneidade dos cartões de ponto
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição de trecho insuficiente
- Reflexos
- Divisor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Reflexos; Divisor; Ente Público