TSTRR 0000893-84.2024.5.11.0012
Garantia de emprego: gestante
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Garantia de emprego
- Gestante
- Contrato de trabalho temporário
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/1974. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator