STJAgInt no REsp 2.231.649
Ausência de omissão na origem: enriquecimento sem causa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Ausência de omissão na origem
- Enriquecimento sem causa
- Prequestionamento ficto
- Não incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA ORIGEM. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.
1. O tribunal de origem, ao apreciar os embargos de declaração, enfrentou expressamente as alegações de contradição interna e de erro material suscitadas pelo embargante, consignando os fundamentos pelos quais não as acolheu. Não se cogita, portanto, de violação dos arts. 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil.
2. A tese relativa ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) não foi objeto de exame pelo tribunal de origem, que, em juízo estritamente processual, não conheceu dos pedidos subsidiários de restituição do investimento e do empréstimo, por considerá-los inovação recursal. Incidência da Súmula n° 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não se cogita do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, porquanto o tribunal de origem não se omitiu sobre a controvérsia, manifestando-se expressamente pelo seu não conhecimento.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.