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Jurisprudências

TSTAIRR 100807-93.2018.5.01.0341

Benefício de ordem: apelo que não impugna os fundamentos adotados no despacho de inadmissibilidade do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Benefício de ordem
  • Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra o motivo da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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