TSTRRAg-RRAg 0000834-33.2011.5.05.0493
Aistreintes: omissão
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Aistreintes
- Omissão
- O órgão julgador expôs claramente os motivos de seu convencimento
- Astreintes
- Execução
- Controvérsia acerca da configuração de inovação recursal
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AISTREINTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O órgão julgador expôs claramente os motivos de seu convencimento. Ao contrário do que alega o Exequente, o TRT expôs o fundamento pelo qual entendeu não haver omissão no julgado no que se refere à aplicação das astreintes, uma vez que expressamente consignou que nas razões do Agravo de Petição não houve postulação nesse sentido, de modo que tal pretensão formulada pela via estreita dos Aclaratórios se trata de inovação recursal e, portanto, não há que se falar em omissão da decisão. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. ASTREINTES. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Agravante insurge-se em face do acórdão regional sustentando que, ao revés do que fora consignado, houve pedido expresso constante do Agravo de Petição requerendo a aplicação das astreintes pelo descumprimento da obrigação de fazer. Suas razões do Recurso de Revista, no tópico, fundamentam-se em violação do art. 5º, incs. II, XII e XXXVI, da Constituição da República. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso, eventual ofensa acaso existente apenas se daria de modo meramente reflexo. Ademais, a premissa fática apontada pelo Agravante quanto à existência de pedido expresso de aplicação de astreintes, anteriormente à oposição dos Embargos de Declaração, é frontalmente contrária ao que fora consignado pelo acórdão regional e, portanto, insuscetível de revisão nesta instância, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PEDIDO DE INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS NA EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA Nº 184 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, deve se dar provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o julgamento do Recurso de Revista. Transcendência política reconhecida. Agravo de Instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PEDIDO DE INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS NA EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA Nº 184 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, não resulta em afronta à coisa julgada, ainda que essa determinação não conste do título executivo. O Tribunal Pleno do TST, em 27/6/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR-002153254.2015.5.04.0006, Tema nº 184 fixou a seguinte tese: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. Não obstante o referido precedente trate especificamente de horas extras, a tese vinculante, fixada sob a sistemática de reafirmação de jurisprudência desta Corte, retrata o entendimento pacífico no que se refere à possibilidade de inclusão de parcelas vincendas na execução, enquanto não houver alteração do estado de fato e de direito. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa, referentemente à ¿preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿, e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa, quanto ao tema ¿astreintes¿, e negar provimento ao Agravo de Instrumento; III - reconhecer a transcendência política da causa, relativamente ao tema ¿parcelas vincendas¿, e dar provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista e determinar a reautuação dos autos; IV - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, a fim de que sejam incluídas na condenação as parcelas vincendas relativas ao adicional de insalubridade enquanto perdurar a situação fática que enseja o seu pagamento. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária