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Jurisprudências

STFARE 1.447.274 AgR-ED-ED

Acórdão embargado: erro material

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORIDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual acolhidos anteriores embargos declaratórios, para assegurar a manutenção do valor nominal do benefício fixado anteriormente à vigência da Lei estadual n. 14.016/2010.

2. A parte embargante aponta erro material no que consignada, no ato embargado, falta de impugnação aos primeiros aclaratórios. Frisa devidamente protocoladas as contrarrazões, as quais, se consideradas, implicariam resultado diverso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre no vício previsto no art. 1.022, III, do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

5. Constatado erro material, cumpre acolher os declaratórios, mas apenas para serem prestados esclarecimentos, já que os argumentos lançados nas contrarrazões não conduzem à modificação do julgado.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para serem prestados esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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