TSTAg-RR 107100-19.2007.5.15.0101
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico
- Relação de coordenação
- Questão não suscitada em sede de embargos de declaração
- Preclusão
- Contribuições previdenciárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. I . O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais solucionou a controvérsia. Consignou o acórdão regional que a inclusão da embargante no polo passivo foi feita à luz da legislação aplicável, ressaltando-se, sobretudo, o art. 2°, § 2° da CLT. No que tange à presença de relação de coordenação entre as reclamadas, constata-se que a parte recorrente não suscitou, após prolatado o acórdão regional em sede de agravo de petição, o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a matéria, de forma que se operou a preclusão da oportunidade de se insurgir quanto ao tema. II. Assim, não se extrai, do exame da questão jurídica devolvida e dos argumentos apresentados no recurso, a plausibilidade da alegação de ofensa às disposições legais e constitucional pertinentes à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARCELAS NÃO DISCRIMINADAS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O VALOR DO ACORDO HOMOLOGADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 376 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. I . Diante da possível violação do art. 195, I, "a", da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARCELAS NÃO DISCRIMINADAS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O VALOR DO ACORDO HOMOLOGADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 376 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. I. Nos termos do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 376 da SbDI-1 desta Corte Superior, " é devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo ". II. O Tribunal de origem determinou a incidência das contribuições previdenciárias sobre o montante fixado na decisão que homologou os cálculos de liquidação, sob o fundamento de que não houve discriminação das parcelas integrantes do acordo firmado entre as partes. III. No caso vertente, consta do acórdão regional a existência de acordo homologado pelo juízo da execução após o trânsito em julgado da decisão condenatória. IV. Desse modo, ao concluir pela incidência das contribuições previdenciárias sobre o importe fixado na decisão que homologou os cálculos referentes à sentença condenatória e não sobre o valor do acordo homologado, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade à diretriz sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 376 da SbDI-1 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, (a.1.) negar-lhe provimento quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; e (a.2.) dar-lhe provimento para proceder ao exame do recurso de revista quanto ao tema "contribuições previdenciárias"; e (b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 195, I, "a", da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor do acordo homologado, observada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 376 da SbDI-1 desta Corte Superior.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional