TSTAg-RRAg 10539-35.2017.5.03.0094
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Não apresentação das normas coletivas
- Consignou ainda que o único ACT colacionado, ACT 2015/2016
- Horas in Itinere
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS. O TRT entendeu pela invalidade dos turnos ininterruptos de revezamento pelo fato de não terem sido juntados aos autos os acordos coletivos com autorização do elastecimento da jornada. Consignou ainda que o único ACT colacionado, ACT 2015/2016 - que abrangeu apenas um mês de trabalho imprescrito do reclamante, autorizou a jornada 12x36. No entanto, a jornada praticada pelo reclamante era, incontroversamente, de 4x4 . Diante das premissas fáticas acima descritas, tem-se que é impossível a manifestação sobre a validade denormas coletivas não apresentadas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária