TSTRR 11840-10.2014.5.15.0087
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: matéria comum
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Enquadramento sindical
- Labor em movimentação de mercadorias
- Categoria profissional diferenciada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. LABOR EM MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias –a exemplo dos operadores de empilhadeira –integram categoria profissional diferenciada, inteligência do artigo 511, § 3°, da CLT. Nesse contexto, confirmado pelo Regional que o obreiro exerce função de operador de empilhadeira, a representação sindical deve ser atribuída ao sindicato representante da categoria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recursos de revista não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista das reclamadas por ausência de transcendência.
Indexação
Representação Sindical; Categoria Profissional Diferenciada