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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000438-10.2024.5.02.0447

Multa

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à nulidade do pedido de demissão da empregada gestante, quando ausente a homologação pelo Sindicato, ainda que desconhecido o estado gravídico pelas partes no momento da demissão, com fulcro no Tema 55 de Tabela de Recursos Repetitivos do TST, e foi provido o recurso de revista obreiro para condenar o Reclamado ao pagamento da indenização substitutiva ao período da garantia provisória de emprego da gestante. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.870,62 (mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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