TSTAg-AIRR 539-53.2022.5.12.0060
Horas extras habituais: acordo de compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras habituais
- Acordo de compensação de jornada
- Subsistência válida da negociação coletiva
- Intervalo intrajornada
- Horas in itinere
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SUBSISTÊNCIA VÁLIDA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . ADICIONAL NOTURNO. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que é válida a negociação coletiva, respeitados direitos indisponíveis, nos termos da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 do ementário de repercussão geral. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada