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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 539-53.2022.5.12.0060

Horas extras habituais: acordo de compensação de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras habituais
  • Acordo de compensação de jornada
  • Subsistência válida da negociação coletiva
  • Intervalo intrajornada
  • Horas in itinere
  • Adicional noturno

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SUBSISTÊNCIA VÁLIDA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . ADICIONAL NOTURNO. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que é válida a negociação coletiva, respeitados direitos indisponíveis, nos termos da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 do ementário de repercussão geral. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada

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