TSTAg-AIRR 0002020-76.2023.5.10.0802
Cumulação do aadc com o adicional de periculosidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cumulação do aadc com o adicional de periculosidade
- Honorários advocatícios
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Compensação e extinção da execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DO AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que não se conhece . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, o agravo de instrumento não comporta conhecimento. 3. Na espécie, do cotejo da decisão monocrática proferida pela Presidência da Corte Regional com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (incidência da Súmula nº 422, I, do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.