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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010296-67.2024.5.18.0017

Ausência de preparo: deserção do recurso

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de preparo
  • Deserção do recurso
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Omissão e contradição inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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