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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20185-57.2018.5.04.0013

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Radiação ionizante
  • Aparelho móvel de raio-x
  • Coisa Julgada
  • Radiação Ionizante ou Substância Radioativa

Ementa

AGRAVO DO REQUERENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – RADIAÇÃO IONIZANTE – APARELHO MÓVEL DE RAIO-X – AÇÃO REVISIONAL – EFEITO EX NUNC A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Coisa Julgada; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa

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