TSTAg-AIRR 20185-57.2018.5.04.0013
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Radiação ionizante
- Aparelho móvel de raio-x
- Coisa Julgada
- Radiação Ionizante ou Substância Radioativa
Ementa
AGRAVO DO REQUERENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – RADIAÇÃO IONIZANTE – APARELHO MÓVEL DE RAIO-X – AÇÃO REVISIONAL – EFEITO EX NUNC A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Coisa Julgada; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa