TSTAg-AIRR 0010192-98.2020.5.15.0114
Responsabilidade subsidiária: contrato de prestação de serviços
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de prestação de serviços
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O TRT, soberano na análise das provas, manteve a responsabilidade subsidiária da agravante, pelo fato de ter se beneficiado da forma de trabalho do reclamante, contratado pela primeira reclamada, na função de técnico de instalação, para a prestação de serviços exclusivos à segunda reclamada. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Convém destacar que o TRT não emitiu tese acerca da relação contratual entre as reclamadas ter natureza comercial. Incidência da Súmula 297 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora