STJAgInt nos EDcl no REsp 2.198.185
Plano de saúde: tratamento oncológico
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tratamento oncológico
- Rol da ANS
- Cobertura obrigatória
- Urgência
- Óbices das súmulas 83 e 7 do STJ
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. URGÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura de exames e procedimentos vinculados a tratamento oncológico, sendo abusiva a negativa baseada exclusivamente no rol ou nas diretrizes de utilização da ANS. Incidência da Súmula 83/STJ, aplicável aos recursos especiais fundados nas alíneas "a" e "c".
2. Afastar o reconhecimento da urgência, bem como a conclusão acerca da eficácia/adequação do procedimento indicado, exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.