TSTEDCiv-RR 0000630-37.2019.5.11.0009
Sociedade de economia mista: privatização
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Dispensa imotivada
- Possibilidade
- Irr nº 130 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DE NORMA REGULAMENTAR INSTITUÍDA ANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA. IRR Nº 130 DO TST. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DE ÓBICES PROCESSUAIS ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. 1. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos por MANOEL CONCEICAO BRITO SOARES apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator