TSTRR 1000479-65.2017.5.02.0303
Execução: penhora sobre salário recebido pela executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora sobre salário recebido pela executada
- Possibilidade
- Decisão proferida na vigência do CPC/2015
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO RECEBIDO PELA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . 1. O Tribunal Regional compreendeu que a penhora sobre o salário da executada deveria estar limitada a 10% do valor que ultrapassar 40% do teto previdenciário, tendo então indeferido o pedido de penhora por entender que o valor encontrado no presente caso seria irrisório. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 é aplicável ao crédito trabalhista, sendo possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. 3. Violação do artigo 100, § 1º, da Constituição da República que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora sobre o salário recebida pela executada Marcela Maria Correa Hilgemberg, no percentual de 30% (trinta por cento) dos valores líquidos, observada a vedação de redução dos rendimentos a menos de um salário mínimo.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos