TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001485-30.2024.5.08.0201
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inexistência de vícios
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Não se verificam os vícios de omissão ou contradição quando o acórdão embargado fundamenta-se em óbice estritamente processual para negar provimento ao agravo, consignando a ausência de prequestionamento da matéria pelo Tribunal Regional (Súmula nº 297 do TST). A impossibilidade de análise do mérito da causa (Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF) em face de barreira processual intransponível não autoriza o manejo dos embargos de declaração, que não se prestam ao reexame de matéria já decidida por meio de fundamentação explícita e coerente. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho