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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000713-48.2016.5.19.0005

Execução: imposição do óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT no despacho denegatório

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – IMPOSIÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NO DESPACHO DENEGATÓRIO – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST NA DESCISÃO AGRAVADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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