TSTROT 93117-08.2023.5.22.0000
INSS: ordem de atualização de registro no cnis
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- INSS
- Ordem de atualização de registro no cnis
- Ilegalidade
- Violação de direito líquido e certo
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. ORDEM DE ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO NO CNIS. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou ao impetrante que efetuasse a atualização no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sobre o vínculo de emprego da trabalhadora. Nos termos do art. 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho não detém competência para determinar a inclusão ou alteração de informações do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A matéria possui natureza exclusivamente previdenciária e, conforme o art. 109, inciso I e § 3º, da Constituição Federal, deve ser solucionada perante a justiça comum. Desse modo, o ato coator que determina à autarquia previdenciária a exclusão, alteração ou atualização de registros cadastrais de trabalhadores no CNIS afronta não apenas os dispositivos constitucionais supracitados, mas também enseja a aplicação, por analogia, da orientação fixada na OJ 57 da SBDI-2. Portanto, identificada a violação de direito líquido e certo, a segurança deve ser concedida. Precedentes. Recurso ordinário provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a segurança e cassar o ato coator que impôs ao impetrante a baixa do registro cadastral referente ao vínculo empregatício no CNIS. Oficie-se com urgência à autoridade coatora e à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)MARIA HELENA MALLMANNMinistra Relatora