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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000378-65.2025.5.02.0491

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ausência de indicação do trecho do acórdão regional
  • Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Intimação / Notificação
  • Alimentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Como anotado na decisão agravada, foi inviabilizado o processamento do recurso de revista, por não atendidos os pressupostos recursais próprios. A parte, ao interpor o recurso de revista, limitou-se à transcrição integral do acórdão regional no tema impugnado, sem a indicação precisa do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que não atende à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A ausência de delimitação da tese jurídica adotada pela Corte de origem inviabiliza o cotejo analítico e impede o processamento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo manifestamente inadmissível e de caráter protelatório. Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação, e aplicar à parte Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 73.051,49), no importe de R$ 1.461,03 (mil quatrocentos e sessenta e um reais e três centavos), a ser revertida em favor do Reclamante, devidamente atualizada, nos termos da lei. Brasília, 15 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação; Alimentação

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